ÁREA DE ATUAÇÃO
Advogado para testamento e planejamento sucessório em Belo Horizonte
Elaboração e revisão de testamento, doação com usufruto e organização da herança em vida, com atuação em Belo Horizonte e região metropolitana.
O testamento é o documento em que a pessoa decide, ainda em vida, para quem vai parte do seu patrimônio depois da morte. Em regra é feito no cartório de notas, diante do tabelião e de duas testemunhas, e pode ser refeito ou revogado enquanto a pessoa tiver condições de expressar a própria vontade.
Atuamos na elaboração e na revisão de testamentos e na organização da herança em vida, em Belo Horizonte e na região metropolitana, do levantamento do patrimônio até a assinatura no cartório.
Quanto do patrimônio dá para deixar livremente?
Quem tem filhos ou netos, pais ou avós, ou cônjuge vivos precisa, em regra, reservar metade da herança para esses herdeiros, que a lei chama de necessários. A outra metade pode ir para quem a pessoa quiser, inclusive para um dos filhos, que assim recebe mais que os irmãos, para o companheiro, para um sobrinho ou para uma instituição, e quem não tem herdeiros necessários pode dispor do patrimônio inteiro.
A conta, porém, parte apenas do que pertence a quem faz o testamento. Em casamentos com comunhão, parcial ou universal, metade dos bens comuns já pertence ao cônjuge, e o testamento só alcança a parte de quem testa, o que costuma mudar bastante o número que a pessoa tinha em mente.
Tramita no Senado a reforma do Código Civil, que propõe retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários. Enquanto o projeto não for aprovado vale a regra atual, mas quem já tem testamento deve acompanhar, porque uma mudança dessas pode fazer o documento produzir um efeito diferente do que se pretendia.
Testamento obriga a família a ir para a Justiça?
Até 2024, em regra, o inventário de quem deixava testamento precisava ser feito na Justiça, e isso costumava pesar na decisão de muita gente. A Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir o inventário em cartório também nesses casos, desde que o testamento tenha passado antes pela etapa judicial de abertura e registro e que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha. Havendo discordância entre eles, o caminho continua sendo o judicial.
O que mais cabe num testamento
Além da divisão dos bens, o testamento serve para nomear quem vai cuidar dos filhos menores caso os pais faltem, para reconhecer um filho e para proteger a parte de um herdeiro com cláusulas que impedem, por exemplo, que o bem entre na partilha de um futuro divórcio dele. Sobre a parte reservada aos herdeiros necessários, essas cláusulas só valem se o testamento declarar um motivo justo para elas, e sem essa justificativa ficam sujeitas a ser derrubadas no inventário.
Onde o testamento costuma dar problema
Os problemas de um testamento raramente aparecem enquanto quem testou está vivo, e costumam surgir no inventário, quando a família descobre que o documento deixou para alguém mais do que a metade disponível e a disposição precisa ser reduzida, que o imóvel citado já tinha sido vendido, ou que o testamento foi feito quando a pessoa ainda não tinha filhos. Nesse último caso, o nascimento posterior de um filho pode fazer o testamento inteiro perder efeito.
Por isso, testamento feito há muitos anos, ou antes de um divórcio, de um novo casamento ou do nascimento de filhos, costuma precisar de revisão.
Testamento, doação ou os dois
O testamento só produz efeito depois da morte, enquanto a doação, com ou sem reserva de usufruto, transfere o bem desde já, com efeitos registrais e tributários imediatos, e dificilmente pode ser desfeita. Patrimônio concentrado num único imóvel costuma pedir solução diferente de patrimônio distribuído entre imóveis, empresa e aplicações, e muitas vezes os dois instrumentos se combinam.
O ITCMD em Minas
Em Minas Gerais, o ITCMD tem hoje alíquota única de 5%, prevista no art. 10 da Lei Estadual 14.941/2003, tanto na herança quanto na doação. A reforma tributária tornou obrigatória a progressividade desse imposto, e tramita na Assembleia Legislativa projeto que cria faixas, com percentuais menores para transmissões de valor baixo e maiores para as de valor alto. Enquanto a lei mineira não mudar vale a regra atual, e para quem tem patrimônio maior e já pensava em doar em vida, o momento entra na conta.
Como conduzimos
Começamos pelo levantamento da família e do patrimônio, incluindo o regime de bens do casamento, doações já feitas e a situação dos imóveis, porque é isso que define quanto de fato pode ser deixado livremente. A partir daí, definimos com o cliente o que ele quer garantir e qual instrumento atende melhor, preparamos as minutas e acompanhamos a lavratura no cartório de notas.
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