ÁREA DE ATUAÇÃO
Advogado de inventário em Belo Horizonte
Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens e regularização de imóveis, com atuação em Belo Horizonte e região metropolitana.
O inventário é o procedimento que transfere formalmente os bens de quem faleceu para os herdeiros. Sem ele, o patrimônio permanece bloqueado: não se vende o imóvel, não se movimenta a conta, não se transfere o veículo.
Atuamos em inventários judiciais e extrajudiciais em Belo Horizonte e na região metropolitana, desde 2007, incluindo situações com imóvel irregular, herdeiro no exterior, sucessões acumuladas e divergência entre os interessados.
Cartório ou Justiça?
O inventário extrajudicial, feito por escritura em cartório de notas, costuma ser mais rápido. Ele exige que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo com a partilha, e que haja advogado acompanhando o ato.
Resoluções recentes do Conselho Nacional de Justiça ampliaram o alcance dessa via, que hoje admite também casos com testamento e com herdeiro menor ou incapaz, antes restritos à Justiça. Havendo divergência entre os herdeiros, porém, o caminho continua sendo o judicial.
Resoluções recentes do Conselho Nacional de Justiça ampliaram o alcance dessa via, que hoje admite também casos com testamento e com herdeiro menor ou incapaz, antes restritos à Justiça. Havendo divergência entre os herdeiros, porém, o caminho continua sendo o judicial.
O prazo que muda o valor do imposto
Em Minas Gerais, o ITCMD tem alíquota única de 5% sobre o valor dos bens, conforme o art. 10 da Lei Estadual 14.941/2003.
O imposto deve ser pago em até 180 dias contados da abertura da sucessão. Mas há um detalhe que muitas famílias descobrem tarde: quem recolhe em até 90 dias tem desconto de 15% sobre o valor devido.
Numa herança de quinhentos mil reais, isso representa cerca de três mil e setecentos reais que deixam de ser pagos apenas por causa do calendário.
Existe ainda hipótese de isenção para imóvel residencial de até 40.000 UFEMG, desde que seja o único imóvel do monte partilhável e que o monte não ultrapasse 48.000 UFEMG.
O Código de Processo Civil também estabelece prazo próprio: o inventário deve ser instaurado em dois meses da abertura da sucessão. O descumprimento não impede o procedimento, mas pode gerar multa sobre o imposto.
O imposto deve ser pago em até 180 dias contados da abertura da sucessão. Mas há um detalhe que muitas famílias descobrem tarde: quem recolhe em até 90 dias tem desconto de 15% sobre o valor devido.
Numa herança de quinhentos mil reais, isso representa cerca de três mil e setecentos reais que deixam de ser pagos apenas por causa do calendário.
Existe ainda hipótese de isenção para imóvel residencial de até 40.000 UFEMG, desde que seja o único imóvel do monte partilhável e que o monte não ultrapasse 48.000 UFEMG.
O Código de Processo Civil também estabelece prazo próprio: o inventário deve ser instaurado em dois meses da abertura da sucessão. O descumprimento não impede o procedimento, mas pode gerar multa sobre o imposto.
O que está mudando no ITCMD mineiro
A Lei Complementar 227, de janeiro de 2026, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados.
Minas ainda aplica a alíquota única de 5%, e tramita na Assembleia Legislativa projeto para instituir faixas progressivas, com percentuais mais altos para patrimônios maiores. Enquanto a lei estadual não for alterada, vale a regra atual.
Para quem pensa em organizar a sucessão ainda em vida, esse é um dado relevante de planejamento, e vale acompanhar.
Minas ainda aplica a alíquota única de 5%, e tramita na Assembleia Legislativa projeto para instituir faixas progressivas, com percentuais mais altos para patrimônios maiores. Enquanto a lei estadual não for alterada, vale a regra atual.
Para quem pensa em organizar a sucessão ainda em vida, esse é um dado relevante de planejamento, e vale acompanhar.
Onde o inventário costuma travar
Na prática, a dificuldade raramente está no procedimento em si.
Trava quando o imóvel tem matrícula desatualizada, construção não averbada ou documentação incompleta. Trava quando há mais de uma sucessão em aberto na mesma família, porque alguém faleceu antes de concluído o inventário anterior. Trava quando os herdeiros divergem sobre o valor de um bem específico, ou sobre quem fica com o quê.
E trava, com frequência, quando o consenso existia no começo e se desfaz no meio do caminho, obrigando a recomeçar pela via judicial.
Identificar esses pontos antes de iniciar costuma economizar meses.
Trava quando o imóvel tem matrícula desatualizada, construção não averbada ou documentação incompleta. Trava quando há mais de uma sucessão em aberto na mesma família, porque alguém faleceu antes de concluído o inventário anterior. Trava quando os herdeiros divergem sobre o valor de um bem específico, ou sobre quem fica com o quê.
E trava, com frequência, quando o consenso existia no começo e se desfaz no meio do caminho, obrigando a recomeçar pela via judicial.
Identificar esses pontos antes de iniciar costuma economizar meses.
Como conduzimos
Começamos pelo levantamento documental: certidões, matrículas, situação dos bens e a composição familiar. Só depois definimos a via, judicial ou extrajudicial, e o desenho da partilha.
Esse cuidado inicial é o que evita o retrabalho que costuma alongar inventários.
Esse cuidado inicial é o que evita o retrabalho que costuma alongar inventários.
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