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ÁREA DE ATUAÇÃO

Advogado de divórcio e partilha de bens em Belo Horizonte

Divórcio em cartório ou na Justiça, com partilha de imóveis, imóvel financiado, empresa e aplicações, com atuação em Belo Horizonte e região metropolitana.

Quando o casal está de acordo, o divórcio costuma ser resolvido por escritura em cartório, com advogado e sem processo judicial. Na maior parte dos casos, a complexidade e o custo dependem do que existe para dividir, porque imóvel, financiamento, empresa e aplicações têm cada um seu tratamento e seus impostos.

Atuamos em divórcios consensuais e litigiosos em Belo Horizonte e na região metropolitana, com foco nos casos em que há patrimônio a partilhar.

Dá para fazer em cartório?

O cartório atende os casos em que os dois concordam com o divórcio e com a divisão dos bens. Desde 2024, a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça admite a escritura também para casais com filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas antes na Justiça. Havendo discordância em qualquer ponto, o caminho passa a ser o judicial.

O Código Civil permite ainda que o divórcio seja feito primeiro e a partilha depois, o que costuma atender quem precisa encerrar o vínculo logo. O custo dessa escolha é que os bens continuam em nome dos dois até a divisão, e as questões de uso, despesas e venda seguem abertas até lá.

O que costuma complicar a partilha

O imóvel financiado costuma ser o que mais aparece. Com alienação fiduciária, a propriedade fica com o banco até a quitação, e o que o casal divide são os direitos sobre o contrato, cuja transferência para um só depende da concordância do banco, que em regra reavalia a renda de quem vai ficar com a dívida.

Quando um fica com mais que a metade do patrimônio comum, o excesso em regra é tributado, pelo ITCMD se não houver compensação e pelo ITBI se houver pagamento ao outro, e esse custo precisa entrar na conta antes de fechar o acordo.

Participação em empresa tende a ser o ponto mais delicado, porque a partilha recai sobre o valor das quotas, em regra sem que o ex-cônjuge passe a ser sócio, e apurar esse valor costuma envolver balanço, contrato social e, às vezes, perícia.

Quando o divórcio saiu e a partilha não

Acontece com frequência de o imóvel continuar em nome dos dois anos depois do divórcio, com um morando nele e o outro sem receber nada. Há saída para isso, pela partilha posterior, pela venda do bem ou pela cobrança pelo uso exclusivo, e o caminho depende do que cada um quer e pode fazer com o imóvel.

Como conduzimos

Começamos pelo levantamento do patrimônio e do regime de bens, separando o que é comum do que pertence a cada um, e só depois definimos a via e o desenho da divisão. Com consenso, a negociação dos termos e a escritura no cartório de notas ficam a nosso cargo, e, quando o acordo não é possível, conduzimos o divórcio e a partilha na Justiça.

CONTATO

Para avaliar a situação concreta e os caminhos jurídicos disponíveis, entre em contato com o escritório.

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