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ÁREA DE ATUAÇÃO

Advogado imobiliário em Belo Horizonte

Regularização e registro de imóveis, usucapião, locação e disputas de posse e propriedade, com atuação em Belo Horizonte e região metropolitana.

Pendência de documentação costuma aparecer só na hora de vender, financiar, dar em garantia ou dividir o imóvel, quando já existe um negócio em andamento e pouco tempo para resolver.

Atuamos em direito imobiliário em Belo Horizonte e na região metropolitana, na regularização e no registro de imóveis, em locação e em disputas de posse e propriedade. A análise de contrato antes da compra ou da venda está descrita na página de advogado para contrato de imóvel em Belo Horizonte.

Regularização e registro

Os casos mais comuns envolvem construção feita sem averbação, área real diferente da que consta na matrícula, contrato quitado que nunca virou escritura e imóvel ainda em nome de alguém que faleceu sem inventário. Essas situações raramente impedem o uso do imóvel, mas costumam travar a venda com financiamento e derrubar negócios já em andamento.

Alguns desses caminhos deixaram de depender da Justiça. Desde 2022, o contrato de compra quitado sem escritura pode ser resolvido pela adjudicação compulsória feita diretamente no cartório de imóveis, e a usucapião também pode ser processada no cartório quando os requisitos estão presentes e ninguém se opõe. O imóvel parado num inventário antigo depende de concluir aquele inventário antes de qualquer outra providência.

Locação

Na locação, a garantia costuma ser o ponto mais sensível. A Lei do Inquilinato admite caução, fiança, seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, e proíbe, sob pena de nulidade, exigir mais de uma delas no mesmo contrato.

Na devolução do imóvel, a disputa costuma girar em torno da vistoria de entrada, das benfeitorias e da multa por saída antecipada, e boa parte dela se decide pelo que foi escrito, ou deixou de ser escrito, no começo da locação.

Posse e propriedade

As disputas vão da ocupação por quem se recusa a sair até o imóvel em nome de herdeiros ou ex-cônjuges que não chegam a acordo, caso em que a extinção do condomínio com venda judicial costuma ser a saída quando a negociação se esgota. Quando um dos coproprietários usa o imóvel sozinho, cabe ainda discutir a cobrança de aluguel pelo uso.

Como conduzimos

Começamos pela matrícula atualizada, pelas certidões e pela situação fiscal do imóvel, porque é nesse levantamento que aparecem o caminho possível e o tempo que ele tende a levar. Só depois definimos se a solução passa pelo cartório, por acordo ou pela Justiça.

CONTATO

Para avaliar a situação concreta e os caminhos jurídicos disponíveis, entre em contato com o escritório.

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