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TESTAMENTOS E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

2 de setembro de 2026

Casal sem filhos: quem fica com a herança quando os dois morrem?

Quando um casal não tem filhos, o patrimônio pode seguir um caminho que pouca gente imagina. Dependendo de quem morrer primeiro, bens construídos ao longo de uma vida, ou até recebidos dos próprios pais, podem acabar apenas com o outro lado da família.

Pouca gente pensa no que acontece com o patrimônio depois da morte dos dois.

Imagine um casal sem filhos. Um deles já não tem pais nem avós vivos e morre primeiro. Nesse cenário, o cônjuge sobrevivente pode receber sozinho a herança.

Até aí, talvez seja exatamente o que os dois desejassem.

Quem morre primeiro quer deixar o outro protegido. Parece natural.

O ponto que costuma passar despercebido vem depois.

Anos mais tarde, quando o segundo cônjuge também morre, aquele patrimônio passa a integrar a sucessão dele. A partir daí, pode seguir para os pais, irmãos, sobrinhos ou outros parentes do seu lado da família.

Isso significa que até um imóvel recebido dos seus próprios pais pode acabar, no futuro, com a família do seu marido ou da sua esposa.

E seus irmãos e sobrinhos podem não receber nada.

Quem morre primeiro pode mudar o destino do patrimônio

Não há nenhuma irregularidade nisso.

São apenas duas sucessões acontecendo em momentos diferentes.

Na primeira morte, a lei verifica quem são os herdeiros de uma pessoa. Na segunda, faz a mesma coisa em relação à outra.

O efeito das duas sucessões em sequência, porém, pode ser bem diferente do que o casal imaginava.

E essa é uma via de mão dupla.

Se o marido morrer primeiro, o patrimônio pode acabar no futuro com a família da esposa. Se a esposa morrer primeiro, pode acontecer exatamente o contrário.

Por isso, a questão não é proteger o patrimônio de um cônjuge contra o outro.

A pergunta é outra: depois que nós dois morrermos, para onde queremos que esse patrimônio siga?

Um bem que veio da sua família pode terminar na família do seu cônjuge?

Pode.

Imagine que você tenha herdado um imóvel dos seus pais.

Você morre primeiro e, pelas regras sucessórias aplicáveis ao caso, esse imóvel passa ao seu cônjuge.

Mais tarde, ele também morre.

A partir daí, a sucessão é dele. A origem daquele imóvel não faz com que ele automaticamente volte para a sua família.

Dependendo de quem estiver vivo naquele momento, o patrimônio poderá seguir para os pais, irmãos ou sobrinhos do seu cônjuge.

Esse costuma ser o ponto mais contraintuitivo.

Aquilo que foi construído por você, ou mesmo por seus pais, pode acabar definitivamente do outro lado da família simplesmente porque você morreu primeiro.

Separação de bens resolve?

Não necessariamente.

Regime de bens e direito sucessório não são a mesma coisa.

A separação de bens pode definir se existe meação e quais bens pertencem a cada um durante o casamento. Mas isso não significa, por si só, que o cônjuge deixe de ser herdeiro.

Por isso, a ideia de que "cada um fica com o que é seu" nem sempre produz, depois da morte, o resultado que o casal imaginava.

Então basta fazer um testamento?

Também não é tão simples.

O testamento é um instrumento importante, mas existe um limite: o cônjuge é herdeiro necessário e não pode simplesmente ser afastado da sucessão.

Havendo apenas o cônjuge como herdeiro necessário, metade da herança corresponde à legítima, protegida por lei. A outra metade é a parte disponível e pode, em princípio, ser destinada a outras pessoas, inclusive irmãos e sobrinhos.

Parece uma solução simples.

Mas pode surgir outro problema.

Se alguém construiu patrimônio justamente para dar segurança ao marido ou à esposa durante a velhice, deixar toda a parte disponível para a própria família pode reduzir justamente a proteção financeira de quem sobreviver.

Resolve uma questão e pode criar outra.

O planejamento precisa proteger quem fica

Na maioria desses casos, ninguém pretende deixar o marido ou a esposa desprotegidos.

Pelo contrário. O mais comum é que exista uma preocupação real em garantir segurança ao cônjuge sobrevivente, sem perder de vista o destino que o patrimônio terá depois da morte dos dois.

Esses dois objetivos podem ser conciliados.

Dependendo do patrimônio, é possível combinar instrumentos diferentes, separar determinados bens, preservar renda, garantir uso durante a vida e organizar desde já quem ficará com a propriedade no futuro.

O usufruto pode ser uma dessas ferramentas. Em outros casos, a melhor solução será diferente.

Tudo depende da natureza dos bens, da situação financeira do casal, da origem do patrimônio e daquilo que os dois realmente desejam.

Não existe solução mágica, mas existe planejamento

Não existe uma fórmula pronta para casais sem filhos.

Também não é preciso escolher simplesmente entre proteger o cônjuge ou preservar parte do patrimônio para a própria família.

Existem formas inteligentes e estruturadas de conciliar essas duas preocupações, buscando segurança para quem sobreviver e, ao mesmo tempo, organizando o destino futuro dos bens.

Para alguns casais, não haverá problema algum em que todo o patrimônio termine, no futuro, com apenas um dos lados da família.

Para outros, essa consequência seria completamente diferente do que imaginaram durante a vida.

Se essa for uma questão importante para vocês, vale organizar enquanto os dois estão vivos.

Planejamento sucessório, nesse caso, é justamente isso: proteger quem ficar sem perder de vista o que acontecerá depois da morte dos dois.

Base legal

Código Civil, arts. 1.829, 1.830, 1.838, 1.845 e 1.846.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e apresenta regras jurídicas em caráter geral. Situações concretas podem envolver particularidades patrimoniais, familiares, registrais, tributárias ou processuais capazes de alterar a análise.

Conteúdo: Carrusca Vieira Advocacia
Revisão jurídica: Roberto Márcio Carrusca Vieira e Reigado, OAB/MG 110.119