INVENTÁRIO E SUCESSÕES
27 de agosto de 2026
Inventário extrajudicial: dá pra fazer em cartório mesmo com testamento ou herdeiro menor?
Cartório costuma ser mais rápido e mais barato que a Justiça, mas nem todo caso entra nessa via. O CNJ mudou as regras recentemente, inclusive para testamento e herdeiro incapaz. Veja o que muda na prática.
Dá, em mais situações do que se imaginava até pouco tempo atrás. Testamento e herdeiro menor, que antes empurravam o inventário direto pra Justiça, hoje admitem solução em cartório, desde que alguns requisitos estejam presentes.
O que a lei pede pra ir direto ao cartório
Todo mundo precisa ser maior, capaz e concordar com a partilha (art. 610 do CPC). Discordância de qualquer herdeiro já tira o processo do cartório e manda pra Justiça. Também é obrigatório ter advogado acompanhando o ato, mesmo que todos os herdeiros usem o mesmo profissional.
Tem testamento? Não é mais barreira automática
Por muito tempo, testamento significava inventário judicial, ponto final. O STJ passou a entender diferente, e a Resolução CNJ 571/2024 (que alterou a Resolução 35/2007) confirmou: com testamento, capacidade e consenso entre todos, dá pra fazer em cartório sim, desde que cumpridas algumas formalidades sobre abertura e registro do testamento. Vale olhar caso a caso antes de decidir.
E herdeiro menor ou incapaz?
Foi a mudança mais importante da Resolução 571/2024. Antes, isso obrigava a via judicial. Agora, também é possível ir ao cartório, com salvaguardas específicas. Na prática, cada cartório e cada corregedoria estadual ainda aplica isso com um grau de cautela diferente, então vale confirmar como o cartório escolhido está lidando com esses casos.
É mais rápido? É mais barato?
Mais rápido, quase sempre. Mais barato, nem sempre: você não paga custas judiciais, mas continua pagando ITCMD, emolumentos e honorários. Em patrimônio simples a economia é clara. Em patrimônio grande ou com bens difíceis de avaliar, a diferença de custo entre as duas vias encolhe.
Onde o cartório emperra na prática
Raramente é o procedimento em si. O que trava de verdade: imóvel antigo com matrícula desatualizada, certidão pendente, divergência sobre o valor de um bem, ou mais de uma sucessão em aberto na família ao mesmo tempo. E atenção: o consenso precisa durar até o fim, não só no começo. Uma discordância de última hora sobre a avaliação de um bem pode jogar tudo pra Justiça no meio do caminho.
Em síntese
Testamento e herdeiro incapaz deixaram de ser barreira automática pro inventário extrajudicial. Mas "dá pra fazer" não é o mesmo que "faz sentido no seu caso". Isso depende da família, do patrimônio e de como esses pontos se combinam.
Base legal
CPC, art. 610 e art. 611; Resolução CNJ 571/2024.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e apresenta regras jurídicas em caráter geral. Situações concretas podem envolver particularidades patrimoniais, familiares, registrais, tributárias ou processuais capazes de alterar a análise.
Conteúdo: Carrusca Vieira Advocacia
Revisão jurídica: Roberto Márcio Carrusca Vieira e Reigado, OAB/MG 110.119
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