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FAMÍLIA E SUCESSÕES

29 de agosto de 2026

Imóvel herdado por vários irmãos: e se um não quiser vender?

Quando a casa fica para todos os irmãos ao mesmo tempo, ninguém decide nada sozinho. Existe saída para isso, inclusive quando um dos herdeiros não quer vender, mas há uma exceção importante.

Depois que o inventário termina, é comum que o imóvel fique no nome de todos os irmãos ao mesmo tempo, cada um dono de uma fração: um terço para cada, um quarto para cada, conforme o número de herdeiros.

Enquanto todo mundo quer a mesma coisa, isso não incomoda. O problema começa quando um quer vender, outro prefere ficar com a casa, um terceiro está morando lá, ou quando todos concordam em vender e ninguém concorda com o preço.

Ninguém é obrigado a ficar preso a isso

O Código Civil diz que qualquer condômino pode pedir a divisão da coisa comum a qualquer momento, e isso vale para os herdeiros. Você não precisa convencer os seus irmãos, nem explicar por que quer sair dessa situação.

Se houver acordo entre todos, dá para resolver no cartório mesmo, vendendo o imóvel em conjunto ou fazendo com que um dos herdeiros compre a parte dos outros. Quando o acordo não aparece, existe uma ação própria para isso, chamada extinção de condomínio.

E se o imóvel não puder ser dividido?

Um apartamento não tem como ser repartido em três pedaços, e com boa parte das casas acontece a mesma coisa. Nesses casos, a saída costuma ser um dos irmãos ficar com o bem inteiro e pagar aos outros o valor das frações deles. Se ninguém quiser ou puder fazer isso, o imóvel acaba sendo vendido e o dinheiro dividido na proporção de cada um.

Vale lembrar que os irmãos têm preferência na compra. Se aparecer alguém de fora oferecendo as mesmas condições, quem já é dono de uma fração passa na frente, o que dá ao irmão que quer ficar com a casa a chance de comprar a parte dos outros antes que ela vá para um estranho.

Às vezes o problema é o preço, e não a teimosia

Nem sempre alguém está se recusando a vender.

Acontece bastante de todos quererem vender e ninguém concordar com quanto vale o imóvel. Ou então de um irmão querer comprar a parte dos outros oferecendo um valor que eles consideram baixo demais.

Essa diferença muda o encaminhamento, porque discussão sobre preço costuma se resolver conversando, ou com uma avaliação feita dentro do próprio processo, e não exige o mesmo caminho de quem simplesmente não quer vender de jeito nenhum.

E quem está morando na casa?

É bem comum que um dos irmãos continue morando no imóvel enquanto a situação não se resolve.

Quem usa a casa sozinho pode acabar tendo que indenizar os outros pela parte que também é deles, uma espécie de aluguel proporcional. O que costuma pesar nessa conta é desde quando os demais herdeiros reclamaram daquela ocupação, porque a cobrança não volta indefinidamente no tempo.

Já o IPTU, a taxa de condomínio e os gastos de conservação são divididos entre todos, na proporção da fração de cada um, a não ser que os irmãos combinem outra coisa.

E se for a viúva ou o viúvo que mora lá?

Nesse caso a conversa é outra.

O cônjuge ou companheiro que sobreviveu tem direito de continuar morando no imóvel que servia de moradia à família, e isso muda todo o resto. Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, enquanto esse direito durar, não dá para extinguir o condomínio nem levar o imóvel a leilão, e nem mesmo cobrar aluguel pelo uso.

Muita gente confunde as duas situações. Um irmão que ficou morando na casa e uma viúva que mora lá por direito próprio parecem estar na mesma posição, mas não estão.

Precisa esperar o inventário acabar?

Antes da partilha, o que fazer com os bens normalmente se discute dentro do próprio inventário. É depois dela que o imóvel passa a pertencer aos herdeiros em frações, e é aí que a extinção de condomínio começa a fazer sentido.

Um detalhe que costuma travar as pessoas sem necessidade: o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não é preciso ter registrado o formal de partilha na matrícula para entrar com a ação, porque a propriedade passa aos herdeiros no momento da morte. O registro continua necessário para vender o imóvel e para valer contra terceiros, mas ele não é condição para ir à Justiça.

Dava para ter evitado isso?

Em boa parte dos casos, sim.

O Código Civil permite que a pessoa diga, em testamento, quais bens vão compor a parte de cada herdeiro, e essa escolha prevalece, desde que os valores fiquem equilibrados entre eles. Quando existe mais de um bem, dá para deixar um imóvel para um filho, outro para outro, e acertar as diferenças com o resto do patrimônio.

Só que isso esbarra num limite bem óbvio: se o único bem que existe é uma casa e são três herdeiros, nenhum testamento transforma uma casa em três. Aí a organização precisa vir por outro caminho, pensado ainda em vida.

Em síntese

Imóvel no nome de vários irmãos é uma situação comum e, quase sempre, tem solução. Um herdeiro pode comprar a parte dos outros, todos podem vender juntos, ou a copropriedade pode ser encerrada na Justiça quando o acordo não aparece.

Antes de escolher o caminho, três coisas mudam a resposta: em que fase está a sucessão, quem está morando no imóvel e se existe alguém protegido pelo direito real de habitação.

E organizar a partilha ainda em vida não muda o fato de que dá para resolver depois. Muda quanto isso custa, quanto demora e o quanto a família se desgasta até lá.

Base legal

Código Civil, art. 504, art. 1.315, art. 1.320, art. 1.322, art. 1.414, art. 1.831, art. 2.014, art. 2.018, art. 2.019.

Jurisprudência mencionada: STJ, REsp 1.813.862/SP e REsp 2.189.529/SP.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e apresenta regras jurídicas em caráter geral. Situações concretas podem envolver particularidades patrimoniais, familiares, registrais, tributárias ou processuais capazes de alterar a análise.

Conteúdo: Carrusca Vieira Advocacia

Revisão jurídica: Roberto Márcio Carrusca Vieira e Reigado, OAB/MG 110.119

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