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FAMÍLIA E SUCESSÕES

8 de setembro de 2026

Posso me divorciar mesmo se o outro não concordar?

O divórcio não depende da vontade do outro cônjuge. O que muda, quando ele não concorda, é o caminho.

Pode. O outro cônjuge pode discordar, recusar-se a assinar, não responder ou nem ser localizado, e nada disso impede o divórcio.

Por que o outro não pode impedir

Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio deixou de exigir prazo de separação prévia e deixou de discutir culpa. Basta que uma das partes queira, e o juiz não avalia se o motivo é suficiente nem se a outra concorda.

O que o outro cônjuge discute são os efeitos: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão, uso do imóvel. O fim do casamento em si não está em disputa.

E se ele não for encontrado?

Quando o paradeiro é desconhecido, a citação pode ser feita por edital e o processo segue. Se o cônjuge mora no exterior, existem meios próprios de cooperação internacional para citá-lo. São situações que alongam o procedimento sem inviabilizá-lo.

E se for citado e não responder?

O processo corre do mesmo jeito. A ausência de resposta caracteriza revelia, e o divórcio é decretado ainda assim.

Preciso resolver a partilha antes?

Não, e é aqui que muitos divórcios travam sem necessidade.

O Superior Tribunal de Justiça firmou na Súmula 197 que o divórcio pode ser concedido sem prévia partilha. O vínculo se desfaz, e a divisão do patrimônio continua sendo discutida depois, no mesmo processo ou em ação própria. Vale o mesmo para guarda e pensão.

É a saída para quem tem imóvel financiado no meio, que costuma ser o item mais demorado.

Há um custo nessa escolha. Enquanto a partilha não sai, os bens permanecem em condomínio, com todas as questões que isso gera.

Dá para fazer em cartório?

Sem consenso, não. O divórcio extrajudicial exige acordo entre as partes, e a via judicial é a única disponível quando ele não existe.

Tramita proposta legislativa, dentro da reforma do Código Civil, para permitir o divórcio unilateral direto no cartório de registro civil, com notificação posterior do outro cônjuge. Enquanto não for aprovada, o cartório atende apenas o divórcio consensual.

Quanto tempo leva?

Depende menos do divórcio do que do resto. Como o vínculo pode ser desfeito sem esperar a solução das demais questões, a decretação costuma sair em prazo relativamente curto mesmo em processo litigioso. O que se estende é a partilha, principalmente quando há imóvel financiado, empresa ou divergência sobre valores.

Duas etapas, não uma

O outro cônjuge não precisa concordar, assinar ou aparecer. A discordância dele muda o caminho, que passa a ser judicial, e possivelmente o tempo até a decretação.

Divórcio decretado, porém, não é patrimônio dividido. Quem trata as duas coisas como se fossem a mesma costuma descobrir a diferença anos depois, quando o imóvel ainda está no nome dos dois.

Base legal

Constituição Federal, art. 226, § 6º; Código Civil, art. 1.571 e art. 1.580; Código de Processo Civil, art. 237, art. 256 e art. 344. Súmula 197 do STJ.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e apresenta regras jurídicas em caráter geral. Situações concretas podem envolver particularidades patrimoniais, familiares, registrais, tributárias ou processuais capazes de alterar a análise.

Conteúdo: Carrusca Vieira Advocacia

Revisão jurídica: Roberto Márcio Carrusca Vieira e Reigado, OAB/MG 110.119

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