FAMÍLIA E SUCESSÕES
5 de setembro de 2026
Moro no imóvel com os filhos: preciso pagar aluguel ao meu ex?
Em regra, não. O STJ entende que a presença dos filhos afasta a posse exclusiva, que é justamente o que justifica a cobrança.
Depois do divórcio, é comum que o imóvel da família continue no nome dos dois enquanto a partilha não sai. Um fica morando, o outro sai, e aí vem a pergunta: quem saiu pode cobrar aluguel de quem ficou?
Na maioria dos casos, sim, mas existe uma exceção, que ocorre quando quem ficou está morando lá com os filhos do casal.
A regra geral: uso exclusivo gera indenização
Quem usa sozinho um imóvel que pertence aos dois pode ser obrigado a pagar uma indenização ao outro, algo equivalente a um aluguel proporcional à parte de cada um. A ideia é evitar que um se beneficie sozinho de um bem que ainda é dos dois.
Isso vale mesmo antes da partilha definitiva, e o que importa aqui, não é a propriedade, mas sim, a posse: se um está usando de forma exclusiva o bem, o outro tem direito a ser compensado pela parte que lhe cabe.
A exceção: quando os filhos moram no imóvel
No REsp 2.082.584/SP, a 3ª Turma do STJ afastou a cobrança de aluguel contra a ex-esposa que residia no imóvel comum em companhia da filha do casal.
Segundo a Corte, o que justifica a indenização é a posse exclusiva, e essa posse deixa de existir quando o imóvel também serve de moradia para os filhos. Quem tem a guarda está exercendo, na prática, um uso compartilhado, não exclusivo.
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do acórdão, foi clara:
“… Nessa hipótese, o uso ocorre não porque um dos ex-cônjuges usufrui com exclusividade do imóvel, mas sim porque nele reside a prole comum, em companhia de um de seus guardiães. 7- O fato de o imóvel servir de moradia do filho comum em conjunto com o ex-cônjuge, seu guardião, afasta a existência de posse exclusiva deste, que é, justamente, a circunstância fática determinante do direito à indenização estabelecida pela jurisprudência desta Corte…”.
A decisão parte de um raciocínio simples: prover moradia aos filhos é dever de ambos os pais. A pensão alimentícia pode ser prestada em dinheiro ou in natura, e fornecer o imóvel onde a criança vai morar se encaixa exatamente nisso.
Além do mais, cobrar aluguel nessa situação acabaria repercutindo no valor dos alimentos. No fim das contas, é uma conta que se anula.
Conclusão
Se você ficou no imóvel da família com os filhos do casal, em regra não deve aluguel ao ex-cônjuge. A posse deixou de ser exclusiva, e prover moradia é dever de ambos os pais.
Se você saiu e pretende cobrar, verifique antes duas coisas: se há filhos do casal morando no bem e se a fração de cada um já está definida. Faltando qualquer uma das duas, o pedido tende a não prosperar.
Base legal
Código Civil, art. 884, art. 1.319, art. 1.326, art. 1.707.
Jurisprudência mencionada: STJ, REsp 2.082.584/SP e REsp 1.699.013/DF.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e apresenta regras jurídicas em caráter geral. Situações concretas podem envolver particularidades patrimoniais, familiares, registrais, tributárias ou processuais capazes de alterar a análise.
Conteúdo: Carrusca Vieira Advocacia
Revisão jurídica: Roberto Márcio Carrusca Vieira e Reigado, OAB/MG 110.119